quarta-feira, 11 de abril de 2012

 SHOWS SUPERFATURADOS
 
 
O prefeito de Lafaiete pode enfrentar nestes últimos meses de governo uma Comissão Processante. Em entrevista coletiva nesta terça-feira 10/04 o vereador José Milagres, (PT) informou que irá protocolar na Câmara nas próximas horas, pedido de instauração de uma Comissão Processante com objetivo de investigar denúncias de possíveis irregularidades durante a Expolaf 2009, com suspeita de superfaturamento nos valores pagos pelos show apresentados. 

Milagres é autor das denúncias iniciais que resultaram numa Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa e no bloqueio de bens do prefeito e outros envolvidos. De acordo com o petista a previsão é de que a votação para aprovação ou não da Comissão pelos demais vereadores deve acontecer na sessão da próxima quinta-feira (12).
 
Ele disse confiar no apoio dos demais vereadores para formação da Comissão. Mas, para aprovação da abertura da Comissão Processante para investigar as denúncias, ele terá que contar com o voto da maioria dos vereadores, o que é difícil, se levar em consideração que a maior parte deles faz parte da base de apoio ao governo.
Durante coletiva o vereador, acompanhado de seu assessor jurídico, o advogado Ernane Eduardo apresentou cópia do processo e outros documentos em que o Ministério Público de Minas Gerais requere, entre outros: ressarcimento aos cofres do município do valor de R$140.648,17 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos) atualizados e acrescidos de juros e perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos dos requeridos.

Shows superfaturados

A Ação Civil Pública gira em torno dos valores pagos aos artistas que se apresentaram naquela Expolaf, ao que tudo indica, acima dos valores de mercado. Em 2009, na primeira Expolaf da atual administração foi contratada a empresa Ponto Arte Serviços de Projetos, criações e Produções de Eventos Ltda (Pro Art) para agenciamento dos shows.

Inexigibilidade

A improbidade administrativa apontada pelo Ministério Público advém da contratação irregular da empresa Pro Art para a organização do evento sem os elementos legais determinados pela Le 8.666/93 para a configuração da inexigibilidade.


Fator agravante, é que a análise dos números apresentados levou á conclusão de que se a prefeitura houvesse contratado os artistas sem a intermediação de uma empresa haveria uma economia. Há uma disparidade numérica considerável entre os valores que a prefeitura pagou á empresa e os valores que os artistas realmente receberam.

Confira abaixo os valores pagos pela prefeitura e os valores recebidos pelos artistas, segundo cópia do processo:
Artista
Valor recebido pelo artista
Valor pago pela prefeitura
Fernandinho
R$ 25 mil
R$ 37.302,96
Teodoro e Sampaio
R$ 60 mil
R$ 112.053,01
Rodriguinho
R$ 31.300,00
R$ 46.613,87
NX Zero
R$ 85 mil
R$ 142.626,45
Beijo Molhado
R$ 3 mil
R$ 3.454,40
TOTAL
R$ 204.300,00
R$ 342.050,70

Diante desta constatação o Ministério Público pede o ressarcimento aos cofres públicos o valor total de R$ 140.648,17 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos) atualizados e acrescidos de juros.

Lendo partes do processo foi possível observar contradições entre as declarações dos envolvidos. Conforme o trecho transcrito abaixo.

Pronunciamento

Tão logo terminou a coletiva com o vereador José Milagres, os repórteres foram até a prefeitura na tentativa de ouvir prefeito José Milton de Carvalho Rocha (PSDB). Lá foram recebidos pelo seu chefe de Gabinete. Wesley Luciano informou que o prefeito continua discutindo o caso com seus advogados, tem uma agenda nesta quarta-feira em Belo Horizonte e que deve falar com a imprensa hoje ou amanhã, numa coletiva que deverá também contar com a presença dos secretários João Batista da Silva Neto (Cultura) e Danilo Brito das Dores (Administração).

Na saída da prefeitura os repórteres encontraram com um dos advogados do prefeito, Anderson Moraes Portes de Oliveira, que optou por não dar declarações. A exceção foi a informação que vai recorrer da decisão judicial que determinou o bloqueio de bens de seu cliente, pro considerar a decisão "totalmente arbitrária". A decisão foi dada em caráter liminar e cabe recurso.