Fazendeiro degradava o meio ambiente
Durante realização da operação Rio Piranga, feita em conjunto com fiscais da Semad, a guarnição ambiental do 4º Pel. Mat. de Conselheiro Lafaiete, militares compareceram na Fazenda da Penha, localidade denominada Buraco Doce, zona rural de Rio Espera, onde foi fiscalizada uma propriedade que cometia crime ambiental. Com a chegada dos policiais e fiscais responsáveis, foi lavrado o auto de fiscalização pelos analistas ambientais que constataram as seguintes infrações no local:
Durante realização da operação Rio Piranga, feita em conjunto com fiscais da Semad, a guarnição ambiental do 4º Pel. Mat. de Conselheiro Lafaiete, militares compareceram na Fazenda da Penha, localidade denominada Buraco Doce, zona rural de Rio Espera, onde foi fiscalizada uma propriedade que cometia crime ambiental. Com a chegada dos policiais e fiscais responsáveis, foi lavrado o auto de fiscalização pelos analistas ambientais que constataram as seguintes infrações no local:
- Extração mineral de granito, em uma área calculada em 1,4464 ha, sendo 1,02 ha em área de preservação permanente, as margens de dois cursos d'agua e próximo a uma nascente com movimentação de terra para abertura das vias e das lavras, sendo constatada degradação ambiental no local
- Supressão de vegetação nativa, em pontos distintos da propriedade, destacando representantes de floresta estacional semidecidual secundaria, estágio médio de regeneração correspondente ao bioma da mata atlântica em área de preservação permanente: as margens de um curso d'agua, próximo a uma nascente e em topo de morro, abrangendo uma área total de 1,4901 ha;
- Supressão de vegetação nativa, destacando representantes de floresta estacional semidecidual secundaria, estagio médio de regeneração correspondente ao bioma da mata atlântica em área comum, abrangendo uma área de 0,4264 ha;
- Intervenção em um curso d'agua, mediante a canalização do mesmo com artefatos de concreto com diâmetro de 30 cm (trinta centímetros) em uma extensão de 29m (vinte e nove metros) de comprimento.
- Supressão de vegetação nativa, em pontos distintos da propriedade, destacando representantes de floresta estacional semidecidual secundaria, estágio médio de regeneração correspondente ao bioma da mata atlântica em área de preservação permanente: as margens de um curso d'agua, próximo a uma nascente e em topo de morro, abrangendo uma área total de 1,4901 ha;
- Supressão de vegetação nativa, destacando representantes de floresta estacional semidecidual secundaria, estagio médio de regeneração correspondente ao bioma da mata atlântica em área comum, abrangendo uma área de 0,4264 ha;
- Intervenção em um curso d'agua, mediante a canalização do mesmo com artefatos de concreto com diâmetro de 30 cm (trinta centímetros) em uma extensão de 29m (vinte e nove metros) de comprimento.
Os responsáveis pela fazenda relataram que todas as explorações citadas acima foram realizadas sem autorizações dos órgãos ambientais competentes.
Diante dos fatos foram tomadas as seguintes providencias administrativas:
• I- lavrado o auto de infração com multa de R$ 10.001,00 referente à extração de granito sem autorização ambiental de funcionamento;
• II- lavrado o auto de infração com multa de R$ 2.981,7 referente às supressões de vegetação de mata nativa em áreas de preservação permanente e áreas comuns, ficando suspensas as atividades nestes locais ate decisão contraria do órgão ambiental competente;
• III- lavrado o auto de infração com multa de R$ 1.000,00 referente à canalização do curso d'agua;
• IV- lavrado o auto de infração com multa de R$ 1.156,70 referente ao desmate, corte raso de vegetação de mata nativa em área de preservação permanente
Diante dos fatos foram tomadas as seguintes providencias administrativas:
• I- lavrado o auto de infração com multa de R$ 10.001,00 referente à extração de granito sem autorização ambiental de funcionamento;
• II- lavrado o auto de infração com multa de R$ 2.981,7 referente às supressões de vegetação de mata nativa em áreas de preservação permanente e áreas comuns, ficando suspensas as atividades nestes locais ate decisão contraria do órgão ambiental competente;
• III- lavrado o auto de infração com multa de R$ 1.000,00 referente à canalização do curso d'agua;
• IV- lavrado o auto de infração com multa de R$ 1.156,70 referente ao desmate, corte raso de vegetação de mata nativa em área de preservação permanente
Foto: Divulgação - 13ªCia.Ind.MAT/ Acompanhe as fotos do local