NOTA A IMPRENSA
Concursos da Polícia Civil
Fonte : Assessoria de Comunicação – PCMG
Fonte : Assessoria de Comunicação – PCMG
Em face da existência de inúmeras reportagens, indagações e questionamentos postados nos veículos de comunicação, de modo geral, inclusive pela Internet, através das redes sociais, sobre a existência de déficit funcional na Policia Civil e da necessidade de provimento de seus diversos cargos através de concursos públicos, torna-se necessário o seguinte esclarecimento:
A Polícia Civil realizou, em data recente Concurso para as Carreiras de Delegado de Polícia e de Escrivão de Polícia, visando o preenchimento de 144 vagas para o primeiro cargo e 205 vagas para o segundo. Esses concursos encontram-se na sua última fase, Curso de Formação, na Academia da Polícia Civil, após o que deverão ser nomeados, empossados e designados para diversas Unidades Policiais em todo o Estado.
Dentro do espaço temporal de realização desse mesmo concurso, surgiram novas vagas, por aposentadoria, exoneração e morte de servidores, tendo a Polícia Civil obtido junto ao Governo do Estado autorização para chamamento, já efetivado, de mais 146 candidatos excedentes do cargo de Delegado de Polícia e mais 93 candidatos do cargo de Escrivão de Polícia.
Em realidade, o concurso aberto inicialmente para provimento de 144 vagas de Delegado e de 205 vagas de Escrivão, admitirá 290 Delegados e 298 Escrivães, somando 588 (quinhentos e oitenta e oitenta e oito) novos policiais, para cargos e carreiras de extrema importância para o funcionamento da Polícia Judiciária.
A indagação principal tem sido, entretanto, por que não se aproveitarem, nesse contexto, os mais de 500 candidatos ainda excedentes, apesar de aprovados, em face do grande benefício que poderia acarretar à Polícia e à Sociedade, destinatária natural de seus serviços.
Trata-se, simplesmente, de uma questão legal, de organização estrutural da Polícia Civil como integrante da Administração Pública, vinculada ao Poder Executivo Estadual.
Os cargos e carreiras da Polícia Civil tem previsão legal, no que se referem à sua nomenclatura, suas funções e, principalmente, seu quantitativo, o que não pode ser alterado para mais ou para menos, sem permissivo de lei, de conformidade com ditames constitucionais e parâmetros que regem o Estado de Direito.
Assim, não há, no momento, como convocar candidatos excedentes de qualquer concurso se não existe vacância dos cargos que se pretende preencher. Isso só ocorre, como explicado acima, por morte, exoneração ou aposentadoria de seus ocupantes.
Um possível aumento dos quadros e, consequentemente, das vagas, também depende do processo legislativo próprio, além de, por óbvio, de análise da sustentabilidade econômico-fiscal do próprio Estado, por isso a imprescindível autorização prévia do Governo em todas as situações.
Existe necessidade de pessoal de outras carreiras como a de Médico Legista, de Perito Criminal, de Investigador de Polícia e servidores administrativos, tendo a Chefia da Polícia Civil obtido, em data de hoje, autorização para os levantamentos preliminares de cargos vagos visando abertura de novos concursos públicos.
O Governo de Minas se mantém atento às necessidades que visam ao melhor funcionamento de serviços públicos de grande importância como são os da Polícia Civil, diretamente relacionados com a defesa social, com o controle da violência e a proteção dos bens juridicamente relevantes, garantindo-lhes o provimento para a promoção da segurança e do bem estar da população.
Assessoria de Comunicação – PCMG